EFD-Reinf série 4-000 –  R-4010 – Retenções na Fonte Pessoa Física

EFD-Reinf série 4-000 –  R-4010 – Retenções na Fonte Pessoa Física

O primeiro evento dentro os novos que serão gerados a partir da competência de março de 2023 com relação às retenções federais será o R-4010.

O evento R-4010 é voltado para as retenções na fonte de pessoa física, e ele terá as informações de IR retido na fonte. EFD-Reinf série 4-000 –  R-4010 – Retenções na Fonte Pessoa Física

O preenchimento do R-4010, exige que a empresa esteja cadastrada na EFD-Reinf, ou seja, já exista o evento R-1000 recepcionado na base da RFB.

Para as demais situações o fluxo é semelhante ao que já temos hoje para os demais eventos, a empresa envia o R-4010, recebe um retorno deste envio, e ao fazer o fechamento do período, via R-4099, receberá o retorno do fechamento com as informações tributárias consolidadas.

Tanto a informação prestada no R-4010, como nos demais eventos da série R-4000 da EFD-Reinf são independentes do que é prestado na série R-2000. Por isso a informação do encerramento do período é via R-4099 e não via R-2099.

Esse novo formato de envio é vantajoso no sentido de que áreas distintas de uma empresa podem fazer seus fechamentos de forma independente. Mas, por outro lado as empresas devem se atentar que agora não basta o envio do evento R-2099 para que a EFD-Reinf esteja encerrada. As empresas que tiveram dados da série 4-000 devem também checar o envio do R-4099.

O evento R-4010, assim como os demais eventos periódicos da EFD-Reinf, será entregue até o dia 15 do mês seguinte.

A declaração da EFD-Reinf é mensal, salvo para o R-3010, então mesmo os eventos do R-4010 serão entregues considerando o mês cheio.

No evento R-4010 – Pagamento/créditos a beneficiário pessoa física, temos as informações dos pagamentos, créditos, entrega, emprego ou remessa feitos pela fonte pagadora a uma pessoa física beneficiária. A informação dos rendimentos será informada pela fonte pagadora mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Conforme o MOR este evento não será entregue para rendimentos decorrentes de relação de trabalho, quando liquidados diretamente pelo empregador. Essas informações serão informadas no eSocial, então não teremos informações duplicadas.

Exemplificando o que será entregue neste evento, temos os rendimentos de aluguéis pagos por pessoa jurídica a pessoa física.

A EFD-Reinf no evento R-4010 consolidará as informações por beneficiário, ou seja, será gerado um beneficiário por XML. Os contribuintes podem distribuir as informações por estabelecimentos, como já ocorre com os demais eventos, então teremos a junção estabelecimento (matriz/filial)+beneficiário, por XML.

A título de exemplo, vamos supor que uma empresa precisa informar pagamentos a duas pessoas, físicas João Silva, e Maria Silva.

A empresa pagou aluguéis para eles de imóveis locados pela empresa matriz, e pela empresa filial, sendo que teremos a seguinte representação:

Para este exemplo, teremos 4 XML se enviados de forma descentralizada, que é o mais comum, um para cada junção de empresa + beneficiário. Para este nosso exemplo, nós consideramos apenas uma matriz e uma filial, se tivessem mais filiais esse desdobramento poderia ser maior.

Outro ponto muito importante para se atentar é que temos em todos os eventos da série 4-000 o código de natureza de Rendimento.

Essa tabela está disponível no MOR, e lá já estão relacionados esses novos códigos com os códigos de receita que hoje usamos na DIRF.

Quais valores a serem informados

 Os valores de bases e retenções, assim como é na DIRF, serão os rendimentos brutos, tributáveis, não tributáveis e as retenções na fonte.

As informações do valo bruto correspondem ao valor total do rendimento pago ou creditado ao beneficiário, incluindo os isentos e não tributáveis.

Referente ao valor tributável vamos considerar o valor da base de cálculo para apuração do imposto de renda a ser retido.

Conforme forem enviados estes dados e mais os dados de retenções, os valores vão compor o total a ser declarado e recolhido na DCTWeb.

Os casos previstos na legislação em que há a obrigatoriedade de prestação de rendimentos sem retenção de imposto de renda, deverá ser informado no campo de valor bruto. As informações de lucros e dividendos são um exemplo deste tipo de rendimento.

Exemplificando esse tipo de pagamento (lucros e dividendos):

Natureza de Rendimento: o contribuinte informará a natureza de rendimento 12001.

Valor do rendimento bruto:  informará o valor total pago dos rendimentos.

Valor do rendimento tributável: não é um rendimento que gera retenção, então este campo não deverá ser preenchido.

Como podemos perceber, a apresentação das novas informações na EFD-Reinf demandará um estudo e talvez a alteração de alguns processos internos nas empresas. Mas esta mudança tende a melhorar a forma de envio das retenções federais.

Lembramos que não há dispensa ou faseamento de grupos para entrega dos dados da série 4-000, todos os grupos devem começar a entregar seus eventos a partir de março (competência) de 2023.

Fonte: EFD-Reinf série 4-000 –  R-4010 – Retenções na Fonte Pessoa Física

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