Impostos como ITBI e ITCMD vão sofrer mudanças significativas com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária ainda dá o que falar. Agora se discute a questão da tributação sobre transmissão de bens e herança, e mudanças significativas nas leis estão previstas. O professor André Mendes Moreira, especialista em Direito Tributário da Faculdade de Direito da USP, diz que “essa é a maior Reforma Tributária desde 1965. A verdade é que estamos diante de uma verdadeira revolução”.

Impostos como ITBI e ITCMD vão sofrer mudanças significativas com a Reforma Tributária
Entendendo o ITBI e o ITCMD O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) são alguns dos tributos que serão diretamente impactados pela reforma. Eles incidem sobre diferentes formas de transferência de bens e são de responsabilidade de diferentes estantes governamentais. O ITBI é um imposto municipal, aplicado sobre a compra e venda de imóveis. Cada município é responsável pela cobrança, com autonomia para definir as alíquotas e as regras específicas. Por outro lado, o ITCMD é um imposto estadual que se aplica a heranças e doações de bens e valores. Cada Estado tem a competência para regulamentar e estabelecer as alíquotas, com um teto máximo de 8% definido pelo Senado Federal. O Estado do Amazonas é o que tem a menor alíquota, de 2%. Já o ITCMD de São Paulo é de 4%; o de Minas Gerais, 5%; e Rio de Janeiro e Goiás são casos em que as alíquotas são progressivas e chegam ao teto de 8%. Organização dos impostos A diferença agora, segundo Moreira, é que esses dois impostos ganharão importância em termos arrecadatórios com a Reforma Tributária. Isso porque o ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, atualmente da responsabilidade dos Estados, e o ISS, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, atualmente nos municípios, passarão para a esfera federal. Com isso, os órgãos municipais e estaduais “poderão focar os seus esforços na cobrança e arrecadação de heranças e doações, no caso dos Estados, e da transmissão de bens imóveis, no caso dos municípios”. A recente reforma tributária, considerada uma das mais abrangentes desde 1965, introduziu mudanças significativas na administração dos impostos entre os municípios, Estados e a federação. Uma das principais alterações é a introdução do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ISS (Imposto sobre Serviços) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O IBS será regulamentado em nível federal, enquanto Estados e municípios manterão apenas a competência para definir a alíquota. Mudanças da reforma tributária
As modificações propostas pela Reforma Tributária também afetam diretamente o ITBI e o ITCMD. Para o ITCMD, a reforma estabelece que as alíquotas serão obrigatoriamente progressivas, limitadas a um teto máximo de 8%, embora haja propostas para aumentar esse limite para até 16%. Isso pode resultar em um aumento significativo das alíquotas, impactando o valor a ser pago em heranças e doações. Além disso, o imposto deverá ser feito no local de domicílio do falecido. Hoje, pode-se abrir o inventário em qualquer lugar do País, possibilitando uma brecha fiscal. “Muita gente abre um inventário em Manaus, porque lá o ITCMD é de 2%, e faz um inventário extrajudicial e paga o ITCMD”, explica Moreira. Uma outra alteração no ITCMD é que a distribuição desproporcional dos lucros dentro de uma empresa, que hoje pode ser feita livremente, também é passível de tributação a depender do caso. Se a filha de um empresário é sócia de 25% da empresa dele, por exemplo, e o pai quer direcionar 50% dos lucros a ela, agora isso terá que ser justificado, pois, caso contrário, contará como doação. “Se a fiscalização estadual do Imposto sobre Doações entender que não houve um motivo razoável para aquela distribuição desproporcional de lucros, tudo o que superar o porcentual que a pessoa tem na sociedade vai ter que pagar ITCMD. Vai ser como se fosse uma doação feita pela pessoa jurídica para o sócio”, explica o professor. Em relação ao ITBI, a reforma permite que o imposto seja calculado não apenas com base no valor da transação, mas também considerando o valor de mercado do imóvel, que pode ser superior ao preço de venda. “Se o município entender, com base em critérios que ele eventualmente vai levantar, que o apartamento cuja venda ocorreu por R$ 1 milhão, na verdade vale R$ 1,5 milhão, o comprador terá que pagar ITBI sobre R$ 1,5 milhão, ainda que a transação tenha sido de R$ 1 milhão.”
  Fonte: Jornal da USP

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