Trabalhadores que exerceram atividades concomitantes podem pedir revisão

Trabalhadores que exerceram atividades concomitantes podem pedir revisão

Trabalhadores que tiveram dois empregos simultaneamente, podem pedir revisão na justiça, isso porque em 2020, o tribunal acolheu o Tema Repetitivo 1.070 para definir a possibilidade de soma de contribuições de atividades concomitantes no cálculo dos benefícios do INSS.

Porém mesmo com a Lei 13.846/2019, editada em 18 de junho de 2019, ter alterado a forma de cálculo dos benefícios de quem desempenha atividades concomitantes, os segurados que já tinham benefícios com a regra anterior não poderiam pedir a revisão por conta do julgamento em trâmite no STJ.

Trabalhadores que exerceram atividades concomitantes podem pedir revisão

Quem poderá pedir a revisão?

Poderão pedir a revisão os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quem se aposentou até 18 de junho de 2019 e tiveram dois empregos simultaneamente.

O direito à revisão pode abranger as seguintes profissões: professores, médicos, enfermeiros, dentistas e autônomos, por exemplo.

Agora os segurados vão poder fazer o pedido de revisão de benefício considerando as atividades concomitantes no INSS, que terá que considerar a soma integral de contribuições feitas ao mesmo tempo para os benefícios deferidos antes da Lei 13.846, quando a forma de cálculo era outra.

Vale lembrar que existem outros dois requisitos para pedir a revisão:

  • Ter o primeiro recebimento de aposentadoria há menos de dez anos (prazo de decadência para pedir a revisão)
  • Não tenha recolhido sobre o teto em uma das atividades

Com a decisão do STJ, todo segurado que desempenhou atividades concomitantes e teve benefício deferido antes de junho de 2019 pode ter direito a esta revisão.

Mas atenção, é preciso ter documentos que comprovem as duas ou mais atividades e provar que há diferença de cálculo.

Os documentos que poderão ajudar na comprovação são: extrato de contribuições previdenciárias que está no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), as carteiras de trabalho, holerites da época dos empregos ou carnês de contribuição como autônomos e uma cópia do extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Atividades Concomitantes

Atividade concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre ambas.

Alguns exemplos de atividades concomitantes: pessoa com dois trabalhos formais durante o mesmo período (registrado nas duas atividades ao mesmo tempo), ou pessoa que contribui para a previdência como Contribuinte Individual, porque exerce alguma atividade como autônomo, e que também possui trabalho formal com registro em carteira de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil

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