Todo trabalhador que exerce uma atividade com carteira assinada ou contribuinte individual contribui com a previdência social com base na respectiva remuneração. Mensalmente é descontado do salário uma porcentagem que pode variar de 7,5% a 14% dependendo do valor. Esses valores servem para custear benefícios para o próprio segurado em momentos pontuais.
Continue readingProposta revoga penalidades a quem omite dados do empregado na carteira de trabalho
O Projeto de Lei 1721/21 revoga o dispositivo legal que pune quem omite, na carteira de trabalho e previdência social ou na folha de pagamento, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
Continue readingReceita desativa emissão de Darf avulso para pagamento de contribuições previdenciárias
A Receita Federal desativou a opção de emissão do Darf avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.
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